Fase 3: Formulário DS-260
Conteúdo revisado em 16/06/2026
Documentos necessários
Certidões emitidas após novembro de 2017: precisam ser na versão inteiro teor ("Document issued on November 21, 2017 or after - Unabridged record").
Prefira sempre o inteiro teor: mesmo quando não obrigatório pela data de emissão, é mais seguro solicitar todas as certidões já na versão inteiro teor, com selos de reconhecimento de sinal público (não precisa de apostilamento). Na prática, isso costuma passar pela análise do NVC mais facilmente já na primeira tentativa.
Tradução: tecnicamente, segundo o site oficial, documentos que já estão na língua oficial do país de onde você está aplicando (português, no caso do Brasil) não precisariam de tradução. Na prática, porém, quase todo mundo traduz os documentos por segurança - não precisa ser tradutor juramentado, basta uma declaração/certidão de tradução certificada de que o tradutor (que pode ser você mesmo) domina os idiomas o suficiente para fazê-la.
