EB-3 · FASE 2
Fase 2: Petição I-140
Conteúdo revisado em 16/06/2026
A segunda fase é a apresentação do Formulário I-140 (Immigrant Petition for Alien Worker) à USCIS (United States Citizenship and Immigration Services).
Para chegar a esta fase, é necessário ter a LC/PERM aprovada (Certified) e usá-la dentro do seu prazo de validade de 180 dias.
Documentos necessários
Assinatura da LC: algumas agências/advogados pedem assinatura física na LC e envio físico do documento aos EUA, enquanto outras aceitam o envio por e-mail da LC assinada digitalizada. Siga sempre a orientação da sua agência/empresa/advogado.
Algumas agências pedem tudo já no I-140: é comum que agências/advogados solicitem, já nesta fase, documentos que só serão usados na fase seguinte (DS-260) - como certidões de nascimento, casamento e antecedentes das polícias Federal e Estadual. Não significa que sejam exigidos pela USCIS no I-140 em si; é apenas adiantamento que algumas agências preferem fazer desde já.
Linha do tempo: da LC aprovada até a aplicação do I-140
Em média, as agências/advogados demoram de 2 a 4 meses para usar a LC aprovada pelo DOL e aplicar o I-140 - mas isso pode ser feito em apenas 1 mês, em 3 meses, ou levar até o limite de 180 dias (~6 meses). Como média geral, considere de 3 a 5 meses.
Após a aplicação: prazos, RFE/RFIE e negação
O I-140 com processamento normal/regular tem variado bastante: relatos vão de casos aprovados em poucos dias até outros levando 2 a 10 meses. Trate esse intervalo como uma referência ampla, não como uma estimativa exata - cada caso tem seu próprio ritmo.
- RFE (Request For Evidence): pedido de mais alguma informação que a USCIS entendeu que faltou no seu I-140.
- RFIE (Request For Initial Evidence): significa que faltou alguma informação inicial que já deveria estar no I-140 desde o início.
Ambos geram atraso adicional. O I-140 também pode ser negado, o que implica mais atraso e possibilidade de recomeçar o processo - mas se a LC ainda estiver dentro do prazo de validade (180 dias), é possível aplicar outro I-140 com a mesma LC.
Processo AOS (Adjustment of Status) - quem está nos EUA
Se você está dentro dos EUA, o caminho a partir daqui pode ser diferente do processo consular (Fases 3 e 4 deste site).
- Se a sua PD está current (dentro da data de corte do Visa Bulletin - VB), é possível aplicar o I-140 junto com o formulário I-485 ("Application to Register Permanent Residence or Adjust Status") - não é obrigatório, apenas uma possibilidade.
- Se a PD não está current, o I-140 deve ser aplicado sozinho, dentro dos 180 dias de validade da LC/PERM aprovada. O I-485 só poderá ser aplicado quando a PD for liberada pelo VB.
- Uma vez aplicado o I-485, também passa a ser possível solicitar o "Combo Card": autorização de trabalho (formulário I-765, "Application for Employment Authorization") e autorização de viagem (formulário I-131, "Application for Travel Document", também chamado de "advance parole" ou só "parole").
- Tanto o Work Permit quanto o "parole" dependem do I-485 já ter sido aplicado - sem isso, não é possível solicitar nenhum dos dois.
Próximos passos
Com o I-140 aprovado:
- Processo consular (fora dos EUA): a USCIS envia seu caso ao NVC para a Fase 3: Formulário DS-260. Saiba mais clicando no menu.
- Processo AOS (dentro dos EUA): você segue com o I-485 e, se aplicável, o "Combo Card" (Work Permit e/ou "parole"), conforme explicado acima.
