Documentos Necessários em Cada Etapa
Conteúdo revisado em 16/06/2026
Lista organizada dos documentos comumente solicitados em cada fase do processo EB3 Unskilled (Other Workers), do início (LC/PERM) até a entrevista consular. Clique em uma fase para expandir a lista. Marque os itens que já tiver em mãos - o progresso fica salvo neste navegador.
Aviso: independentemente das informações aqui contidas, siga sempre o que seu advogado/assessoria solicitar. Cada agência pode ter exigências próprias, e os prazos de validade de algumas certidões podem mudar.
Documentos complementares: algumas agências/advogados podem solicitar, já nesta fase, documentações complementares que serão usadas mais adiante no processo (para conferência preliminar), mas elas não são exigidas tecnicamente para o preenchimento da LC/PERM.
Assinatura da LC: algumas agências/advogados pedem assinatura física na LC e envio físico do documento aos EUA, enquanto outras aceitam o envio por e-mail da LC assinada digitalizada. Siga sempre a orientação da sua agência/empresa/advogado.
Algumas agências pedem tudo já no I-140: é comum que agências/advogados solicitem, já nesta fase, documentos que só serão usados na fase seguinte (DS-260) - como certidões de nascimento, casamento e antecedentes das polícias Federal e Estadual. Não significa que sejam exigidos pela USCIS no I-140 em si; é apenas adiantamento que algumas agências preferem fazer desde já.
Certidões emitidas após novembro de 2017: precisam ser na versão inteiro teor ("Document issued on November 21, 2017 or after - Unabridged record").
Prefira sempre o inteiro teor: mesmo quando não obrigatório pela data de emissão, é mais seguro solicitar todas as certidões já na versão inteiro teor, com selos de reconhecimento de sinal público (não precisa de apostilamento). Na prática, isso costuma passar pela análise do NVC mais facilmente já na primeira tentativa.
Tradução: tecnicamente, segundo o site oficial, documentos que já estão na língua oficial do país de onde você está aplicando (português, no caso do Brasil) não precisariam de tradução. Na prática, porém, quase todo mundo traduz os documentos por segurança - não precisa ser tradutor juramentado, basta uma declaração/certidão de tradução certificada de que o tradutor (que pode ser você mesmo) domina os idiomas o suficiente para fazê-la.
Atenção aos prazos de validade: a Job Offer (JO) - carta confirmando que a oferta de emprego ainda está válida - precisa estar atualizada, com no máximo 30 dias antes da entrevista. Confirme com sua agência/advogado o momento certo de solicitar essa e outras atualizações para que nada vença antes da data.
